Nathalia Moura
Imóvel não tem matrícula. E agora?
Atualizado: 18 de out. de 2022
Ao se deparar com a situação de que o imóvel não tem matrícula, o próximo passo é saber se o imóvel possui ao menos a transcrição imobiliária.

O QUE É A MATRÍCULA DO IMÓVEL?
Primeiramente, caso você não saiba “O que é a matrícula de um imóvel?”, aconselho antes de ler esse conteúdo, dar uma olhada no post específico sobre esse assunto, veja aqui: https://www.seudireitoacessivel.com/post/como-entender-a-matricula-do-imovel
Lá você poderá conferir com mais detalhes sobre o que é a matrícula imobiliária. Mas basicamente em resumo, a matrícula é como se fosse o “documento pessoal do imóvel”.
O QUE É A TRANSCRIÇÃO DE IMÓVEL?
Agora que você já compreendeu o que é a matrícula, compreender a transcrição do imóvel se tornou simples.
Transcrição de imóvel é a descrição do imóvel realizada antes da Lei de Registro Públicos, datada de 1973 e que entrou em vigência apenas em 1976. Ou seja, imóveis que não tiveram novos registros, averbações ou quaisquer modificações desde essa data, é provável que a transcrição não foi “transformada” em matrícula até os dias atuais.
Essa transcrição do imóvel era realizada de maneira pouco detalhada, com informações incompletas de medidas, localização, confrontantes e por essa razão, a Lei de Registro Público trouxe determinações que exigiam maiores detalhes sobre o imóvel.
Sendo assim, a antiga transcrição é hoje denominada Matrícula do Imóvel. Só foi alterado o nome e se tornou um documento que detalha muito mais as características do imóvel, tais como atual e antigos proprietários, área, endereço, eventuais ônus.
COMO TRANSFORMAR A TRANSCRIÇÃO EM MATRÍCULA?
Você terá primeiro que confirmar no Cartório de Registro de Imóveis competente que o imóvel não possui a matrícula, apenas a transcrição.
Confirmada essa informação, será necessário levar um Requerimento de Matrícula juntamente com a Certidão de Transcrição e documentos que o cartório exigir até o Cartório de Registro de Imóveis para iniciar o processo.
Quem deve requerer a matrícula é o proprietário registral (quem consta como o último proprietário na transcrição). Se a pessoa já é falecida, será o inventariante do espólio o responsável por esse pedido.
E se o IMÓVEL NÃO TIVER TRANSCRIÇÃO E NEM MATRÍCULA?
Nesse caso, novamente, primeiro você terá que confirmar essa situação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Para isso, aconselho o interessado apresentar carnês de IPTU, planta do imóvel, antigos contratos de compra e venda, se tiver, como meio de auxiliar o tabelião a confirmar a informação de que o imóvel não possui qualquer documentação de transcrição ou matrícula.
Confirmada a ausência de transcrição e matrícula, o interessado provavelmente terá que ingressar com medida judicial a fim de regularizar o imóvel. Muitas vezes o instrumento adequado será a ação de usucapião.
No entanto, é sempre importante lembrar que a medida adequada para regularizar qualquer imóvel deve ser respondida ao interessado apenas após a análise por profissional competente de documentos e ouvido as partes interessadas.
QUAL A VANTAGEM e NECESSIDADE DE TER MATRÍCULA IMOBILIÁRIA?
Ora, o principal documento de um imóvel é a sua matrícula.
É o documento que individualiza o imóvel, permitindo identifica-lo. Somente através dessa matrícula é que o dono/proprietário poderá regularizar o imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis e assim, ter segurança jurídica para vende-lo, alugar ou qualquer outra negociação segura.
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Conteúdo produzido por Nathalia Moura Heleno, advogada inscrita nos quadros da OAB/MS.