Nathalia Moura
Já pensou em comprar o imóvel que está alugando?
Atualizado: 18 de out. de 2022
Primeiramente você deve saber que o imóvel que está alugando, caso o proprietário decida vender, não será obrigada a te oferecer.
Sabe por qual razão?
O proprietário somente estará obrigado por lei a fazer a proposta de venda do imóvel ao inquilino se na matrícula do imóvel (certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de onde se situa o bem - como se fosse o "RG" do imóvel), tiver sido averbado o contrato de locação.
Para isso, no próprio contrato de locação deve ter uma cláusula específica para isso (chamada "cláusula de preferência"), além de conter as informações básicas do imóvel no (como localização, quadra, lote, número...). Caso não houver essa previsão, poderá o morador inquilino, fazer um "aditivo" contratual, ou seja, um complemento do contrato original, requerendo ao próprio proprietário.
Como faço essa averbação?
É necessário levar o contrato de locação até o Cartório de Registro de Imóveis onde se situa o bem imóvel e requerer tal averbação. Será paga, sendo o valor variável de acordo com a sua localidade.
E se o proprietário não cumprir?
Você terá basicamente 2 opções: pedir judicialmente indenização por perdas e danos OU depositar em juízo o valor da venda + despesas (ITBI, escritura, registro) em uma ação de adjudicação.
Nesses casos, recomenda-se procurar o auxílio de um advogado para que melhor possa te esclarecer.
Diz aí, já sabia dessas dicas?
Qualquer dúvidas estou à disposição na rede social instagram nathaliamoura.adv ou mande um e-mail para nathaliamouraadv@gmail.com