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  • Foto do escritorNathalia Moura

Locador, você não deve alugar seu imóvel com estes danos




A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), em seu artigo 22, diz que o locador (aquele que oferece o imóvel para locação) é obrigado a entregar o imóvel em condições de habitação, seja para uso residencial ou comercial.


Art. 22. O locador é obrigado a:
I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

A ideia da lei é garantir ao inquilino, ou também chamado de locatário (aquele que paga para morar no imóvel alugado), que alugue o imóvel em condições estruturais mínimas que não podem afetar o direito à dignidade.


Assim, se o imóvel se destina à moradia, não pode ser insalubre, ou seja, ter instalações elétricas que causem choques, não pode ter itens com a funcionalidade comprometida, como portas, portões e janelas que não fecham adequadamente, telhados com goteiras e paredes com infiltrações, etc.

Esses defeitos devem ser reparados pelo locador, é de sua responsabilidade e obrigação no início da locação.


Agora quando o imóvel é de destinação comercial, deverá se localizar em área permitida para estabelecimento comercial, estar em condições de receber um alvará básico de funcionamento perante a Prefeitura do Município localizado e Alvará do Bombeiro que servem para qualquer atividade.

Importante informar que não é obrigação do locador entregar o imóvel com o alvará concedido, mas em condições de recebe-lo. As guias e custos de emissão são responsabilidades do locatário.


Por exemplo: Há uma lei municipal no Município X que exige normas de acessibilidade para a concessão de alvará de funcionamento (itens como instalação de sinalizadores, rampas antiderrapantes). O locador deverá arcar com as despesas para a adequação, mas o locatário é quem irá pagar as taxas e retirar as guias de emissão na Prefeitura.


Conseguiu compreender?


Outra situação que pode ocorrer é o locatário, na sua atividade empresarial, necessitar de licenças e autorizações específicas do ramo de comércio. Nesse caso, cabe ao locatário fazer as adequações necessárias no imóvel (com prévia autorização do locador), bem como arcar com as taxas e guias municipais.



Sabendo disso, as partes poderão passar pela locação com muito mais sossego e segurança. É comum encontrarmos diversos problemas judiciais em que há discussão da responsabilidades de reparos no imóvel alugado, mas tendo esse prévio conhecimento muitos problemas poderão ser evitados.


Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar um e-mail: nathaliamouraadv@gmail.com ou deixe seu comentário que responderei.


Continue lendo:

- Quando o locador pode pedir o imóvel de volta? https://www.seudireitoacessivel.com/post/quando-o-locador-pode-pedir-o-imovel-de-volta


- 5 cláusulas que não podem faltar no contrato de locação. https://www.seudireitoacessivel.com/post/05-clausulas-que-nao-podem-faltar-no-contrato-de-locacao



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