Nathalia Moura
Será mesmo que você é dono do seu imóvel?
Atualizado: 18 de out. de 2022

Como assim? Veja só! Ter o contrato de compra e venda do seu imóvel, ou a escritura pública ou ainda o registro do imóvel são situações totalmente diferentes.
De maneira simples vou esclarecer.
Se você tem o contrato particular de compra e venda como o próprio nome já diz, é particular, ou seja, só o comprador e vendedor sabe desse negócio. Ficará com vocês esse documento.
Enquanto na escritura pública, o que acontece é que as partes levam até qualquer tabelionato de notas o contrato e realizam a escritura (um documento público), informando ao público a realização do negócio.
Já o registro é quando você vai até o Cartório de Registro de Imóveis onde está registrado o imóvel e solicita o registro em seu nome. Somente assim o bem imóvel se torna seu e você será o legítimo proprietário. O registro será colocado na matrícula do imóvel (matrícula é como se fosse o “RG”).
Portanto, você só pode falar que é dono do seu imóvel se você tiver o registro em seu nome, conseguiu compreender?
Se tiver qualquer dúvida, estou à disposição.
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