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  • Foto do escritorNathalia Moura

Será mesmo que você é dono do seu imóvel?

Atualizado: 18 de out. de 2022




Como assim? Veja só! Ter o contrato de compra e venda do seu imóvel, ou a escritura pública ou ainda o registro do imóvel são situações totalmente diferentes.


De maneira simples vou esclarecer.


Se você tem o contrato particular de compra e venda como o próprio nome já diz, é particular, ou seja, só o comprador e vendedor sabe desse negócio. Ficará com vocês esse documento.


Enquanto na escritura pública, o que acontece é que as partes levam até qualquer tabelionato de notas o contrato e realizam a escritura (um documento público), informando ao público a realização do negócio.


Já o registro é quando você vai até o Cartório de Registro de Imóveis onde está registrado o imóvel e solicita o registro em seu nome. Somente assim o bem imóvel se torna seu e você será o legítimo proprietário. O registro será colocado na matrícula do imóvel (matrícula é como se fosse o “RG”).


Portanto, você só pode falar que é dono do seu imóvel se você tiver o registro em seu nome, conseguiu compreender?



Se tiver qualquer dúvida, estou à disposição.




nathaliamouraadv@gmail.com

insta: nathaliamoura.adv


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